Acesse as principais normas que regem o SESI.
Aprova o Regulamento do SESI, cuja elaboração é de iniciativa da CNI.
Autoriza a CNI a criar e organizar o SESI, e se institui, em seu favor, a contribuição compulsória devida pelas empresas indústrias, de transportes, de comunicação e de pesca.
Altera a contribuição compulsória geral devida ao SENAI para um por cento sobre a remuneração paga aos empregados, e estabelece que a contribuição adicional de vinte por cento será calculada sobre a contribuição geral.
(1) Recepciona os Serviços Sociais Autônomos existentes em 1988, sua natureza privada, suas missões e a vinculação ao Sistema Sindical Patronal, bem como suas contribuições compulsórias e as ressalvas daquelas destinadas à Seguridade Social. (2) Prevê a obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. (3) Concede imunidade de impostos.
Estabelecer, no ambito do SESI, diretrizes sobre medidas de aumento da transparência, em especial por meio da utilização dos sítios das entidades na rede mundial de computadores (internet)
(1) Cria o Serviço Social Rural (SSR) e lhe destina contribuição incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona. (2) Estende ao SESI, SESC, SENAI e SENAC: (2.1) a ampla isenção fiscal concedida ao SSR; (2.2) obrigação de submeter o orçamento anual ao Presidente da República; (2.3) remeter ao Tribunal de Contas a prestação de contas anual.
Decreto-Lei nº 151/67Dispõe sobre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI e SENAC.
Lei 5.461/68Destina ao ensino profissional marítimo, as contribuições compulsórias das empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Decreto-Lei nº 1.146/70Consolida dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613/55 e mantém a sua destinação ao INCRA, inclusive no que diz respeito aquele incidente sobre a parte da folha salarial relacionada à atividade rural das indústrias que menciona.
Decreto-Lei nº 1.305/74Destina ao Fundo Aeroviário para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico, as contribuições compulsórias das empresas de transporte aéreo, telecomunicações aeronáuticas, exploração da infraestrutura aeroportuária, a fabricação, reparos e manutenção de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, que antes eram destinados ao SESI e SENAI.
Lei nº 8.443/92Dispõe sobre a organização do TCU e estabelece que sua jurisdição abrange as entidades privadas que recebam contribuições para fiscais.
Lei nº 8.706/93Cria o SEST e SENAT e lhes confere a titularidade das constribuições compulsórias do setor das empresa de transporte rodoviário que antes favoreciam o SESI e o SENAI.
MP nº 2.168-40/2001 (Derivada da MP nº 1.715/98)Autoriza a criação da SESCOOP e lhe confere a titularidade das contribuições compulsórias das sociedades cooperativas que antes se destinavam ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT e SENAR.
Lei nº 13.844/2019Dispõe sobre a organização do Poder Executivo da União e atribui ao Ministério da Cidadania aprovar os orçamentos do SESI, SESC e SEST, alterando a competência que fora do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e anteriormente do Presidente da República.
Lei complementar nº 123/2006Dispõe sobre o estatuto da micro e pequena empresa e isenta as empresas enquadradas no SIMPLES da contribuição compulsória para o Serviços Sociais Autônomos.
Lei 11.457/2007Dispõe da Receita Federal do Brasil e sobre a arrecadação, mediante remuneração, das contribuições incidentes sobre a folha salarial devidas a terceiros (a exemplo dos Serviços Sociais Autônomos).
Lei nº 12.513/2011Integra os serviços nacionais de aprendizagem ao sistema federal de ensino na condição de mantenedores, com autonomia para criação de cursos e programas de educação profissional e tecnológica.
Lei nº 13.707/2018Dispõe sobre o orçamento da União e estabelece regras de transparência para os Serviços Sociais Autonômos.
Lei nº 5.107/66Dispõe sobre o FGTS e reduz a contribuição compulsória devida ao SESI de dois para um e meio por cento (essa redução foi mantida pela Lei nº 7.839/89 e pela Lei nº 8.036/90).
Lei nº 14.791/2023 - 122 KB Decreto nº 11.527/2023 - 251 KB